quinta-feira, 28 de fevereiro de 2008

28.02.2008

Disciplina: Direito Processual Civil
Ementa: Resposta do Réu/Contestação

Aúdio - aqui



-> É a resistência do réu à pretensão do autor.

-> O prazo para a manifestação da resistência é de 15 dias; este prazo é peremptório

Obs.: Perempção é perda do prazo para praticar o ato processual. Extingue-se o processo sem julgamento do mérito.


-> Feita em petição escrita, cujos requisitos são similares ao do art. 282, do CPC [petição inicial].

-> A contestação é o primeiro momento em que o réu se manifesta no processo; por esta razão compete a ele alegar toda matéria de defesa expondo as razões de fato e de direito com as quais pretende repudiar o pedido do autor, especificando as provas e chamando terceiros para integrar a lide, no que couber.

-> Admite-se o aditamento da petição inicial

-> Admite-se o aditamento da contestação?

PRAZOS PARA LITISCONSORTES

-> Segundo previsão do art. 298, do CPC, ainda que sejam vários os réus o prazo é comum [para resposta]. A ressalva está no art. 191, do mesmo diploma legal, onde o prazo é em dobro quando os litisconsortes, apresentarem procuradores diferentes.

-> Contestação, reconvenção e exceção são peças autônomas, devem ser apresentadas em peças apartadas.Inépcia da petição inicial: é a demonstração do réu da inexistência de conexão entre fatos, fundamentos e pedidos. A petição é inepta se o pedido vem isolado de fatos e fundamentos.

Obs.: conexão é identidade das partes, causa de pedir em ações diferentes. A conexão gera a prevenção e os processos tramitam no juízo em que houve a primeira citação válida. Reúnem-se os processos.

-> Havendo litispendência o processo é extinto no nascedouro, pois há um processo pendente.

-> a ilegitimidade da parte é carência de ação.

-> a incapacidade da parte é defeito processual.

Obs.: Segundo previsão do art. 302, do CPC, os fatos não contestados serão considerados verdadeiros para fins da prolação da sentença.


Prolação = Ação ou efeito de proferir, de pronunciar

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2008

Considerações iniciais

Bem, galera.. iniciamos nossas atividades!
Certamente algumas mudanças ainda serão feitas, mas por ora este é o esqueleto do nosso blog.

Como estamos ainda em fase de teste e adaptação, pedimos paciência por alguns arquivos que por ventura não estejam suficientemente audíveis.
Será de fundamental importância a cooperação da turma no sentido de diminuir o ruído em sala de aula.
Por falar em aúdio, sempre que o tamanho for superior a 15MB, o arquivo será separado em duas partes, para facilitar o download à aqueles que não têm acesso a internet banda larga.

Temos hoje cinco máterias com grandes volumes de conteúdo que são: Direito tributário (profª Aliana), Direito Civil (profº George), Direito processual Civil (profª Aliana), Direito Penal (profº Lagrota) e Direito Empresarial (profº George) que precisam ser divididas para digitação, portanto voluntários são muito bem-vindos. Interessados por favor entrar em contato para envio do convite de participação na postagem.

A postagem seguirá o seguinte padrão: data das aulas como título e todas as aulas do respectivo dia como corpo do texto.



vamos nos empenhar pra tocar esse projeto pra frente! :)