Seguem materiais disponíveis no 4shared que constam como referências do programa da disciplina Hermenêutica Jurídica, apresentado pelo prof. Augusto Vasconcelos.
FULLER, Lon L. O Caso dos Exploradores de Cavernas
Formao: PDF
Tamanho 289 KB
HABERMAS, Jurgen. Direito e Democracia Entre Facticidade e Validade - Vol. 1
Formato: PDF
Tamanho: 16 MB
STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica Jurídica e[m] Crise
Formato: PDF
Tamanho: 14,9 MB
VOESE, Ingo. Argumentação Jurídica. 2ª Edição
Formato: PDF
Tamanho: 842 KB
WOLKMER, Antonio Carlos. Introdução ao Pensamento Jurídico Crítico - 4ª Edição
Formato: PDF
Tamanhl: 9,4 MB
domingo, 27 de julho de 2008
domingo, 20 de julho de 2008
16.07.2008
Disciplina: Seminário Interdisciplinar
Tema: Educação Popular e Direitos Humanos.
Professora: Ana Maria
Tema: Educação Popular e Direitos Humanos.
Professora: Ana Maria
-> Dimensões atuais da cidadania e da democracia: a participação popular na gestão pública
[neste ponto foram discutidos conceitos como o de cidadania e de democracia]
-> A Constituição de 1988
1.1 Inovações --> proteção aos direitos:
- humanos;
- econômicos;
- sociais;
- culturais.
-> Construção da democracia:
- acesso à informação;
- ação na defesa dos direitos.
- cidadania [indivíduo]
- democracia [sociedade]
SUGESTÕES PARA OS TEMAS DOS SEMINÁRIOS:
1. Criminologia: "como amparar as vítimas"
Equipe: Gabriel, Mabel, Nevson e Rafael
2. Direito Civil V: "Responsabilidade civil, penal e extracontratual dos danos provocados pelo Pólo Petroquímico"
Equipe: Kércia, Luanna, Elis e Priscila
3. Direito Internacional: "A UNESCO e os direitos humanos"
Equipe: Julival, Laudi, Paola e Walker
4. Direito Empresarial II: "Importância e constituição das sociedade cooperativas"
Equipe: Bruno, Giovani e Ricardo
5. Hermenêutica Jurídica: "Como interpretar as leis sobre direitos humanos"
Equipe: Carlos, Natanael, Ramiro e Valdimir
6. Processo Civil e Legislação Tributária: "ação de alimentos e imunidade tributária"
Equipe: Léo, Ricardo, Cristiano
Marcadores:
Seminário Interdisciplinar
quinta-feira, 17 de julho de 2008
15.07.2008
Disciplina: Hermenêutica Jurídica
Ementa: Linguagem - onomasiologia e semasiologia
Prof.: Augusto Vasconcelos
Símbolos -> idéia de mediatidade
Alegoria -> forma de expressão simbólica [significação] que projeta algo distante de si mesmo [coisa]
Metáfora -> [META: distante; FORO: próximo] utilização de conhecimentos próximos para explicar algo distante de si mesmo.
Linguagem:
VOLUNTAS LEGISLATORIS [vontade do legislador] x VOLUNTAS LEGIS [vontade da lei]
Alegoria -> forma de expressão simbólica [significação] que projeta algo distante de si mesmo [coisa]
Metáfora -> [META: distante; FORO: próximo] utilização de conhecimentos próximos para explicar algo distante de si mesmo.
Linguagem:
- Aspecto onomasiológico [uso de algo corrente para a designação de algo]
- Aspecto semasiolológico [significação normativa]
- Artificiais: derivam do homem. Ex.: símbolos
- Naturais: independem do homem. Ex.: terra molhada [causa a sensação de que choveu]
VOLUNTAS LEGISLATORIS [vontade do legislador] x VOLUNTAS LEGIS [vontade da lei]
Marcadores:
Hermenêutica Jurídica
17.07.2008
Disciplina: Legislação Tributária
Ementa: Teorias/Relação Jurídico-Tributária/Princípios/
Limitações ao Poder de Tributar/Domicílio Tributário
Profa.: Carla Patrícia
Ementa: Teorias/Relação Jurídico-Tributária/Princípios/
Limitações ao Poder de Tributar/Domicílio Tributário
Profa.: Carla Patrícia
-> Teorias:
1. Tripartite: divide os tributos em impostos, taxas e contribuições de melhorias
2. Pentapartite: além da divisão acima citada, acresce à divisão dos tributos os empréstimos compulsórios e as contribuições parafiscais.
-> Ordem tributária:
HI --> FG --> OT --> CT --> DA --> EF
onde:
HI é hipótese de incidência;
FG é fato gerador;
OT é obrigação tributária; [neste momento podem ocorrer duas situações: exclusão ou lançamento]
CT é crédito tributário;
DA é dívida ativa; e
EF é execução fiscal.
-> Relação Jurídico-tributária
Sujeito ativo: "pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir o seu cumprimento", conforme o CTN. Pode ser direto [União, estados/DF, municípios] ou indireto [beneficiários de cobranças indiretas, como órgãos de classe]
Sujeito passivo: é o responsável pelo pagamento do tributo. Pode ser direto, quando tem relação pessoal e direta com o fato gerador [constituidor do tributo], ou indireto, quando não tem vinculação com o fato gerador.
-> Obrigação principal: tributo/multa
-> Obrigação acessória: fazer/não-fazer
-> Princípios:
1. Legalidade;
2. Anterioridade;
3. Irretroatividade;
4. Isonomia;
5. Capacidade contributiva;
6. Vedação ao confisco;
7. Não limitação ao tráfego das pessoas/bens;
8. Uniformidade geográfica;
9. Não cumulatividade.
-> Limitações ao Poder de Tributar
1. Legalidade;
2. Anterioridade;
3. Irretroatividade;
4. Isonomia;
5. Vedação ao confisco;
6. Liberdade de tráfego;
7. Imunidades.
-> Domicílios tributários
- pessoa física: onde a pessoa residir
- pessoa jurídica:
a. se não declarar -> na sede;
b. se houver várias filiais -> em qualquer delas
OBS.: o imposto é o único tributo não-vinculado
Marcadores:
Legislação Tributária
quarta-feira, 16 de julho de 2008
16.07.2008
Disciplina: Direito Empresarial II
Ementa: Sociedades Personificadas e Sociedades Não Personificadas
Prof.: George Dantas
Ementa: Sociedades Personificadas e Sociedades Não Personificadas
Prof.: George Dantas
1. Sociedades não personificadas [não possuem personalidade jurídica]
1.1. Sociedade em comum [arts. 986 a 990, CC]:
- Sociedade irregular
- Sociedade de fato
2. Sociedades personificadas
2.1. Sociedades empresárias [ver conceito no art. 982, CC]
Podem se constituir das seguintes espécies:
- sociedade em nome coletivo
- sociedade em comandita simples
- sociedade limitada
- sociedade anônima
- sociedade em comandita por ações [ver Lei 6.404/72]
Podem se constituir das seguintes espécies:
- sociedade em nome coletivo
- sociedade em comandita
- sociedade limitada
- sociedade simples [pura, simples, comum ou sentido estrito]
OBS¹: infelizmente o áudio ficou muito ruim e não terei como postá-lo aqui
Marcadores:
Dir. Empresarial II
terça-feira, 8 de julho de 2008
08.07.2008
Disciplina: Criminologia
Ementa: Conceito/Métodos/Técnicas de Investigação/Objetos
Prof.: Marcos Marcílio
Ementa: Conceito/Métodos/Técnicas de Investigação/Objetos
Prof.: Marcos Marcílio
1. A Criminologia é uma ciência investigativa que se constitui no alicerce do Direito Penal
[CONCEITO] é uma ciência que estuda o crime, o deliqüente, a vítima e o controle social.
2. Métodos
2.1. Empirismo: observação da realidade;
2.2. Interdisciplinar: convivência com outras ciências [Biologia, Sociologia, Psiquiatria]
3. Técnicas de investigação
3.1. Médicas: psicologia, psiquiatria;
3.2. Exploração: investigação estimulada;
3.3. Entrevista: consiste em perguntas direcionadas;
3.4. Questionário: consiste em perguntas com avaliação ampla;
3.5. Observação: verificação;
3.6. Discussão em grupo: figura do mediador;
3.7. Testes psicológicos: conhecimento médico;
3.8. Método longitudinal: análise de casos e biografias criminais;
4. Objetos da Criminologia
4.1. Delito [conceitos]
4.1.1. sociológico: é uma conduta social desviada que fere a expectativa da sociedade;
4.1.2. filosófico: é uma conduta que macula o padrão moral da sociedade;
4.1.3. criminológico: é uma problema social e comunitário;
4.1.4. penalista: é uma fato típico, antijurídico e culpável.
4.2. Delinqüente [conceitos]
4.2.1. Teoria Clássica: é um pecador que optou pelo mal;
4.2.2. Teoria Positiva: é o prisioneiro de sua patologia;
4.2.3. Teoria Correicionalista: o delinqüente é um ser diferente;
4.2.4. Teoria Marxista: é derivado da sociedade
4.3. Vítima
4.3.1. Conceito: é a pessoa que sofre as conseqüências do delito;
4.3.2. Fases do estudo da vítima:
- Abandono: inicialmente não se estuda a vítima;
- Redescobrimento: houve o redescobrimento do papel da vítima em relação à criminalidade;
- Vitimologia: faz-se uma análise do papel da vítima em relação à criminaliade.
4.3.3. Fatores de vulnerabilidade da vítima:
- idade;
- condições econômica;
- controle externo;
- personalidade;
- dados biográficos.
4.3.4. Lesões psíquicas navítima em determinados crimes:
- crimes contra a propriedade: temos, desproteção;
- crimes de trânsito:
a) fase aguda -> agressividade;
b) fase subaguda -> ansiedade, depressão;
c) longo prazo -> transtornos orgânicos.
- crimes de maus-tratos e abuso sexual de crianças -> problemas na vida adulta
- crimes de lesão corporal: apatia, depressão.
4.3.5. Programas de assistência da vítima
Obs.: [falta algo aqui, que atualizarei em breve]
- Programa de reparação: é a reparação do dano [por parte do delinqüente];
- Programa de compensação: recebimento de seguros, indenização [por parte do Estado]
- Programa de proteção à testemunha [vítima declarante; ver Lei 9.807]
Marcadores:
Criminologia
Assinar:
Postagens (Atom)