quinta-feira, 17 de julho de 2008

17.07.2008

Disciplina: Legislação Tributária
Ementa: Teorias/Relação Jurídico-Tributária/Princípios/
Limitações ao Poder de Tributar/Domicílio Tributário

Profa.: Carla Patrícia

-> Teorias:
1. Tripartite: divide os tributos em impostos, taxas e contribuições de melhorias
2. Pentapartite: além da divisão acima citada, acresce à divisão dos tributos os empréstimos compulsórios e as contribuições parafiscais.

-> Ordem tributária:

HI --> FG --> OT --> CT --> DA --> EF

onde:
HI é hipótese de incidência;
FG é fato gerador;
OT é obrigação tributária; [neste momento podem ocorrer duas situações: exclusão ou lançamento]
CT é crédito tributário;
DA é dívida ativa; e
EF é execução fiscal.

-> Relação Jurídico-tributária

Sujeito ativo: "pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir o seu cumprimento", conforme o CTN. Pode ser direto [União, estados/DF, municípios] ou indireto [beneficiários de cobranças indiretas, como órgãos de classe]

Sujeito passivo: é o responsável pelo pagamento do tributo. Pode ser direto, quando tem relação pessoal e direta com o fato gerador [constituidor do tributo], ou indireto, quando não tem vinculação com o fato gerador.

-> Obrigação principal: tributo/multa

-> Obrigação acessória: fazer/não-fazer

-> Princípios:

1. Legalidade;
2. Anterioridade;
3. Irretroatividade;
4. Isonomia;
5. Capacidade contributiva;
6. Vedação ao confisco;
7. Não limitação ao tráfego das pessoas/bens;
8. Uniformidade geográfica;
9. Não cumulatividade.

-> Limitações ao Poder de Tributar

1. Legalidade;
2. Anterioridade;
3. Irretroatividade;
4. Isonomia;
5. Vedação ao confisco;
6. Liberdade de tráfego;
7. Imunidades.

-> Domicílios tributários

- pessoa física: onde a pessoa residir
- pessoa jurídica:
a. se não declarar -> na sede;
b. se houver várias filiais -> em qualquer delas

OBS.: o imposto é o único tributo não-vinculado

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