quinta-feira, 17 de julho de 2008

15.07.2008

Disciplina: Hermenêutica Jurídica
Ementa: Linguagem - onomasiologia e semasiologia
Prof.: Augusto Vasconcelos

Símbolos -> idéia de mediatidade
Alegoria -> forma de expressão simbólica [significação] que projeta algo distante de si mesmo [coisa]
Metáfora -> [META: distante; FORO: próximo] utilização de conhecimentos próximos para explicar algo distante de si mesmo.

Linguagem:
  1. Aspecto onomasiológico [uso de algo corrente para a designação de algo]
  2. Aspecto semasiolológico [significação normativa]
Signo:
  1. Artificiais: derivam do homem. Ex.: símbolos
  2. Naturais: independem do homem. Ex.: terra molhada [causa a sensação de que choveu]
A linguagem tem caráter plurívoco, uma vez que é exista a possibilidade de diversas interpretações de uma mensagem.

VOLUNTAS LEGISLATORIS [vontade do legislador] x VOLUNTAS LEGIS [vontade da lei]

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