quarta-feira, 16 de julho de 2008

16.07.2008

Disciplina: Direito Empresarial II
Ementa: Sociedades Personificadas e Sociedades Não Personificadas
Prof.: George Dantas

1. Sociedades não personificadas [não possuem personalidade jurídica]

1.1. Sociedade em comum [arts. 986 a 990, CC]:
  • Sociedade irregular
  • Sociedade de fato
1.2. Sociedade em conta de participação

2. Sociedades personificadas

2.1. Sociedades empresárias [ver conceito no art. 982, CC]

Podem se constituir das seguintes espécies:
  • sociedade em nome coletivo
  • sociedade em comandita simples
  • sociedade limitada
  • sociedade anônima
  • sociedade em comandita por ações [ver Lei 6.404/72]
2.2. Sociedades simples [art. 982 c/c 966, § único]

Podem se constituir das seguintes espécies:
  • sociedade em nome coletivo
  • sociedade em comandita
  • sociedade limitada
  • sociedade simples [pura, simples, comum ou sentido estrito]
OBS.: O professor George orientou que lêssemos "Artigos econômicos e civis" no livro de Fábio Ulhoa.

OBS¹: infelizmente o áudio ficou muito ruim e não terei como postá-lo aqui

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