Disciplina: Direito Empresarial II
Ementa: Sociedades Personificadas e Sociedades Não Personificadas
Prof.: George Dantas
Ementa: Sociedades Personificadas e Sociedades Não Personificadas
Prof.: George Dantas
1. Sociedades não personificadas [não possuem personalidade jurídica]
1.1. Sociedade em comum [arts. 986 a 990, CC]:
- Sociedade irregular
- Sociedade de fato
2. Sociedades personificadas
2.1. Sociedades empresárias [ver conceito no art. 982, CC]
Podem se constituir das seguintes espécies:
- sociedade em nome coletivo
- sociedade em comandita simples
- sociedade limitada
- sociedade anônima
- sociedade em comandita por ações [ver Lei 6.404/72]
Podem se constituir das seguintes espécies:
- sociedade em nome coletivo
- sociedade em comandita
- sociedade limitada
- sociedade simples [pura, simples, comum ou sentido estrito]
OBS¹: infelizmente o áudio ficou muito ruim e não terei como postá-lo aqui
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