Disciplina: Direito Empresarial I
Ementa: Alienação do Estabelecimento Empresarial, Trespasse e Locação Empresarial
Prof.: George Dantas
Ementa: Alienação do Estabelecimento Empresarial, Trespasse e Locação Empresarial
Prof.: George Dantas
3.0 Alienação do Estabelecimento Empresarial
-> Trespasse: nome dado ao contrato de alienação de estabelecimento; comumente chamado de alienação de fundo de comércio [ou de empresa];
-> Comparação com a cessão das quotas ou na alienação de controle das S/A
-> Sucessão
-> Característica fundamental para configurar o trespasse e produzir efeitos: "transferir a funcionalidade de um empreendimento" [retirado do livro de André Ramos, citado por George]
* A Sucessão no Ordenamento Jurídico Prático
-> Antes do CC/02, só acontecia em 3 hipóteses:
1. Se houvesse previsão contratual expressa;
2. Nas questões fiscais
3. Nas questões trabalhistas;
-> Atualmente: art. 1.146, CC;
-> Alienante: devedor solidário - prazo
-> Pressuposto para a sucessão
-> Obrigatoriedade da publicação e arquivamento na Junta Comercial [art. 1.144, CC]
-> Formalidade essencial [art. 1.145, CC]
* Conseqüência para o Descumprimento: art. 129, VI, da Lei 11.101/05
* Ausência de Sucessão: art. 141, Lei 11.101/05
CLÁUSULAS QUE PODEM CONSTAR DO CONTRATO:
1. para evitar ineficácia - cláusula expressa de que o adquirente assume todas as obrigações;
2. proteção para o adquirente - ação de regresso;
* desnecessidade de compatibilização dos passivos trabalhistas e fiscais para fins de responsabilização - arts. 133, CTN e 448, CLT
-> Passivos fiscais - 2 situações[art. 133, CTN]:
1. se o alienante deixar de explorar atividade econômica;
2. se continuar explorando atividade econômica;
3.1 Trespassee e Locação Empresarial
-> trespasse em prédio alugado [art. 13, Lei 8.245/91];
-> rescisão [art. 1.148, CC];
-> anuência do locador pode ser expressa ou tácita: 30 dias da notificação;
-> conseqüências, não havendo anuência [art. 9º, II, Lei 8.245/91];
-> não há direito a renovatória [o mesmo com requisitos do art. 13, § 1º, da Lei 8.245/91]
-> justa causa: 90 dias após o trespasse
-> Trespasse: nome dado ao contrato de alienação de estabelecimento; comumente chamado de alienação de fundo de comércio [ou de empresa];
-> Comparação com a cessão das quotas ou na alienação de controle das S/A
-> Sucessão
-> Característica fundamental para configurar o trespasse e produzir efeitos: "transferir a funcionalidade de um empreendimento" [retirado do livro de André Ramos, citado por George]
* A Sucessão no Ordenamento Jurídico Prático
-> Antes do CC/02, só acontecia em 3 hipóteses:
1. Se houvesse previsão contratual expressa;
2. Nas questões fiscais
3. Nas questões trabalhistas;
-> Atualmente: art. 1.146, CC;
-> Alienante: devedor solidário - prazo
-> Pressuposto para a sucessão
-> Obrigatoriedade da publicação e arquivamento na Junta Comercial [art. 1.144, CC]
-> Formalidade essencial [art. 1.145, CC]
* Conseqüência para o Descumprimento: art. 129, VI, da Lei 11.101/05
* Ausência de Sucessão: art. 141, Lei 11.101/05
CLÁUSULAS QUE PODEM CONSTAR DO CONTRATO:
1. para evitar ineficácia - cláusula expressa de que o adquirente assume todas as obrigações;
2. proteção para o adquirente - ação de regresso;
* desnecessidade de compatibilização dos passivos trabalhistas e fiscais para fins de responsabilização - arts. 133, CTN e 448, CLT
-> Passivos fiscais - 2 situações[art. 133, CTN]:
1. se o alienante deixar de explorar atividade econômica;
2. se continuar explorando atividade econômica;
3.1 Trespassee e Locação Empresarial
-> trespasse em prédio alugado [art. 13, Lei 8.245/91];
-> rescisão [art. 1.148, CC];
-> anuência do locador pode ser expressa ou tácita: 30 dias da notificação;
-> conseqüências, não havendo anuência [art. 9º, II, Lei 8.245/91];
-> não há direito a renovatória [o mesmo com requisitos do art. 13, § 1º, da Lei 8.245/91]
-> justa causa: 90 dias após o trespasse
Nenhum comentário:
Postar um comentário