sexta-feira, 16 de maio de 2008

16.05.2008

Disciplina: Direito Civil IV
Ementa: Extinção dos Contratos
Prof.: George Dantas

1 - Modo normal de extinção

2 - Extinção do contrato sem cumpirmento

2.1 - Causas contemporâneas ou anteriores a formação do contrato

A - Defeitos decorrentes do não preenchimentos dos requistos
B - Implemento de cláusula resolutiva
C - Exercício de direito de arrependimento

2.1.1 - Nulidade absoluta e relativa

-> Nulidade Absoluta

A - Ausência de elemento essencial do ato
B - Trangressão de preceito de ordem pública

* Consequências :

A - Efeitos da declaração
B- Quando pode ser arguída
C- Ver art. 168, CC

# Nulidade parcial - art. 184, CC

-> Nulidade relativa

A - Origem

* Imperfeição da vontade
* Vício de consentimento: erro, dolo, coação
* Estado de perigo, lesão, fraude contra terceiros.

B- Características :

* Sanável
* Prazo de arguição
* Efeitos
* Legitimados a requerer (art. 177, CC)
* Não pode ser declarada 'ex officio'

2.1.2 - Cláusula Resolutiva [ver arts. 474 e 475, do CC]

* Em todo contrato bilateral presume-se a existência de uma cláusula resolutiva tácita;
* Neste caso será judicialmente declarada [interpretada];
* Cláusula resolutiva expressa: efeitos declaratórios e "ex tunc" [retroage até a ocorrência do fato];
* Cláusula resolutiva tácita: efeitos desconstitutivos e depende de interpretação judicial

NOTA: Galera, o professor George sugeriu a leitura dos artigos 166 a 184, do Código Civil ["Da Invalidade do Negócio Jurídico"] para a próxima aula.

Nenhum comentário: