Disciplina: Direito Civil IV
Ementa: Extinção dos Contratos
Prof.: George Dantas
Ementa: Extinção dos Contratos
Prof.: George Dantas
1 - Modo normal de extinção
2 - Extinção do contrato sem cumpirmento
2.1 - Causas contemporâneas ou anteriores a formação do contrato
A - Defeitos decorrentes do não preenchimentos dos requistos
B - Implemento de cláusula resolutiva
C - Exercício de direito de arrependimento
2.1.1 - Nulidade absoluta e relativa
-> Nulidade Absoluta
A - Ausência de elemento essencial do ato
B - Trangressão de preceito de ordem pública
* Consequências :
A - Efeitos da declaração
B- Quando pode ser arguída
C- Ver art. 168, CC
# Nulidade parcial - art. 184, CC
-> Nulidade relativa
A - Origem
* Imperfeição da vontade
* Vício de consentimento: erro, dolo, coação
* Estado de perigo, lesão, fraude contra terceiros.
B- Características :
* Sanável
* Prazo de arguição
* Efeitos
* Legitimados a requerer (art. 177, CC)
* Não pode ser declarada 'ex officio'
2.1.2 - Cláusula Resolutiva [ver arts. 474 e 475, do CC]
* Em todo contrato bilateral presume-se a existência de uma cláusula resolutiva tácita;
* Neste caso será judicialmente declarada [interpretada];
* Cláusula resolutiva expressa: efeitos declaratórios e "ex tunc" [retroage até a ocorrência do fato];
* Cláusula resolutiva tácita: efeitos desconstitutivos e depende de interpretação judicial
NOTA: Galera, o professor George sugeriu a leitura dos artigos 166 a 184, do Código Civil ["Da Invalidade do Negócio Jurídico"] para a próxima aula.
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