Ementa: Princípios dos Contratos/Pressupostos e Requisitos de Validade do Contrato
[Editado por Ricky]
3.3. Princípios da Força Obrigatória
- Contrato faz lei entre as partes ;
- Pacta Sunt Servanda ( contrato/pacto deve ser cumprido );
- Impossibilidade de modificação unilateral;
- Descumprimento – Art. 475, CC
- Influência do Dirigismo Contratual ( Influência dos Estado nas relações privadas );
- Art. 478 – Teoria da imprevisão
3.4 – Principio da Boa-Fé
- Honestidade e Colaboração recíproca ;
- Vide – Arts. 113 e 422, do Código Civil;
- Ver Art. 765, CC – Contrato de Seguro.
3.5 – Princípio da Relatividade ( Contrato só atinge as partes celebrantes )
- Regra geral
Exceções:
- Os herdeiros – Arts. 1792 e 1997, CC
=> Obrigações Personalíssimas
=> Obrigações de dar
- Estipulação em favor de terceiro – Arts. 436 e 438, CC
- Convenções Coletivas – Arts 611, CLT e 107, CDC
- Nas obrigações reais – Ex : Art. 1345, CC
- No contrato com pessoa a declarar – Art. 467, CC
- Na promessa de fato de terceiro – Art. 439, CC
PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DE VALIDADE DO CONTRATO
1 – Capacidade das partes
- Primeiro Elemento – Art. 104, I CC
- Incapaz – Art. 11, I CC
- Relativamente incapaz – Art. 171, I CC
- Capacidade de direito e capacidade de fato
2 – Objeto do Contrato
a) É a operação que as partes visam realizar;
b) Objeto lícito,possível, determinado e de valoração econômica;
c) Pacta Corvina – Art. 426 CC
d) Valor econômico – Art. 104, II CC
3 – Formas
a) Regra Geral ( Forma livre );
b) Influência da autonomia da vontade;
c) Art. 104, III, CC
d) Quais contratos exigem forma especial?
d.1 ) Arts. 541 e 108, CC
e) Instrumento particular;
f) Escritura pública ( Solenidade do art. 215, CC)
4 – Legitimidade
a) É o interesse ou autorização para agir em certos contratos;
b) Não se confunde com capacidade;
b.1) Arts 497, I; 1647, I; 1801, III e 496 CC
c) Art. 104 , IV
5 – Causa
6 – Prestação
É uma conduta humana, é um ato ou omissão das partes ( um dar, fazer ou não fazer ).
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