sexta-feira, 28 de março de 2008

28.03.2008

Disciplina: Direito Civil IV
Ementa: Princípios dos Contratos/Pressupostos e Requisitos de Validade do Contrato

[Editado por Ricky]

3.3. Princípios da Força Obrigatória

  1. Contrato faz lei entre as partes ;
  2. Pacta Sunt Servanda ( contrato/pacto deve ser cumprido );
  3. Impossibilidade de modificação unilateral;
  4. Descumprimento – Art. 475, CC
  5. Influência do Dirigismo Contratual ( Influência dos Estado nas relações privadas );
  6. Art. 478 – Teoria da imprevisão
f1) Rebus Sic Stantibus ( Revogável se insustentável ).

3.4 – Principio da Boa-Fé

  1. Honestidade e Colaboração recíproca ;
  2. Vide – Arts. 113 e 422, do Código Civil;
  3. Ver Art. 765, CC – Contrato de Seguro.

3.5 – Princípio da Relatividade ( Contrato só atinge as partes celebrantes )

  1. Regra geral
a.1) Res inter alios aliis neque nocet neque prodest ( A coisa contratada entre uns, nem prejudica, nem beneficia terceiro );

Exceções:

  1. Os herdeiros – Arts. 1792 e 1997, CC

=> Obrigações Personalíssimas
=> Obrigações de dar

  1. Estipulação em favor de terceiro – Arts. 436 e 438, CC
  2. Convenções Coletivas – Arts 611, CLT e 107, CDC
  3. Nas obrigações reais – Ex : Art. 1345, CC
  4. No contrato com pessoa a declarar – Art. 467, CC
  5. Na promessa de fato de terceiro – Art. 439, CC

PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DE VALIDADE DO CONTRATO

1 – Capacidade das partes

  1. Primeiro Elemento – Art. 104, I CC
  2. Incapaz – Art. 11, I CC
  3. Relativamente incapaz – Art. 171, I CC
  4. Capacidade de direito e capacidade de fato

2 – Objeto do Contrato

a) É a operação que as partes visam realizar;
b) Objeto lícito,possível, determinado e de valoração econômica;
c) Pacta Corvina – Art. 426 CC
d) Valor econômico – Art. 104, II CC

3 – Formas

a) Regra Geral ( Forma livre );
b) Influência da autonomia da vontade;
c) Art. 104, III, CC
d) Quais contratos exigem forma especial?
d.1 ) Arts. 541 e 108, CC
e) Instrumento particular;
f) Escritura pública ( Solenidade do art. 215, CC)

4 – Legitimidade

a) É o interesse ou autorização para agir em certos contratos;
b) Não se confunde com capacidade;
b.1) Arts 497, I; 1647, I; 1801, III e 496 CC

c) Art. 104 , IV

5 – Causa

6 – Prestação

É uma conduta humana, é um ato ou omissão das partes ( um dar, fazer ou não fazer ).

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