terça-feira, 8 de abril de 2008

08.04.2008

Aviso: Galera, o áudio está de muito boa qualidade! Acho que vale a pena baixá-lo para acompanhar o esquema abaixo.


Disciplina: Direito Tributário

Ementa: Impostos [ICMS, IPVA, IPTU, ITBI/ITIV, ISS] / Orçamento Público

Áudio:
parte 1, parte 2, parte 3, parte 4, parte 5, parte 6, parte 7


ICMS [Art. 155, § 2º CF]

Características:

-> O ICMS poderá ser seletivo, ou seja, atende ao princípio da seletividade em razão da essencialidade do produto. Os critérios dessa essencialidade serão definidos na legislação que trata do ICMS [ver art. 155, § 2º, III]

-> É imposto não cumulativo: estabelece a compensação do que for devido em cada operação, com o montante cobrado nas operações anteriores. [art. 155, § 2º, I]

Obs¹: a isenção ou imunidade em determinada operação não pode ser utilizada para a compensação na operação seguinte [art. 155, §2º, II, “a”]

Obs²: a isenção ou imunidade anula crédito de operações anteriores [art. 155, §2º, II, “b”]

-> Não incide sobre operações de produtos industrializados que se destinem ao exterior [mercadorias]. [ver art. 155, § 2º, X, “a”]

-> Não incide sobre operações que se destinem a outros Estados petróleo, lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica [imunidade específica]. [ver art. 155, § 2º, X, “b”]

-> Não incide sobre o ouro como ativo financeiro ou instrumento cambial [art. 153, § 5º]

-> Não incide sobre prestação de serviço de comunicação – radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre [imunidade específica] [ver art. 155, § 2º, X, “d”]

-> O Senado, por iniciativa do presidente, via resolução, fixa alíquota sobre operações e prestações de serviços interestaduais e de exportação. [art. 155, IV] => obrigatório

-> Também na resolução, poderá o Senado, facultativamente, estabelecer alíquota mínima para operações internas e máximas para solucionar conflitos

IPVA

Conforme previsto no art. 155, § 6º, [IPVA]:

I – terá alíquotas mínimas [via resolução] fixando pelo Senado Federal;

II – poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo de utilização;

COMPETÊNCIA PRIVATIVA DOS MUNICÍPIOS

-> Imposto de Transmissão de Bens e Direitos: ato intervivos, oneroso

a] Bem imóvel por natureza [solo, espaço aéreo, subsolo]

b] Bem imóvel por acessão física [construções]

-> IPTU: Imposto predial e territorial urbano

a] Poderá ser progressivo em razão do valor e possuir alíquotas diferenciadas em razão do uso e da localização do imóvel. [art. 156, § 1º, incs. I e II]

b] Trata-se de imposto real, pois incide sobre o imóvel [bem] e não sobre pessoas.

-> ITBI: Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. É também conhecido como Imposto de Transmissão Inter Vivos [ITIV]

a] Não incide sobre transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de “empresa” [ver art. 156, § 2º, I]

-> ISS: Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, salvo os compreendidos no artigo 155, II [competência estadual] => a Lei Complementar 116/2003 passou a regular toda a matéria atinente ao ISS.

ORÇAMENTO PÚBLICO

-> Orzare => fazer cálculos. [origem do vocábulo orçamento]

Conceitos:

  1. instrumento de que dispõe o Estado para expressar em determinado tempo o seu programa de atuação, discriminando a origem e o montante dos recursos obtidos, bem como a natureza e o montante das despesas a serem realizadas.
  2. Trata-se de um instrumento de planejamento que espelha as decisões políticas, estabelecendo as ações prioritárias para atendimento das demandas sociais em face da escassez de recursos.

O orçamento público é o quadro orgânico da economia política do Estado. É o espelho econômico e financeiro de um país, servindo como instrumento de gestão pública.

Observações preliminares


-> o orçamento público é parte da atividade financeira do Estado, como ferramenta da gestão dos recursos obtidos da tributação principalmente.

Visão Tradicional

Posição Moderna

instrumento de controle de despesa

instrumento da Adm. Pública

invenção de “meios” materiais com os quais o Estado conta para dirigir seus fins

quadro orgânico da economia política

função: controle político

quadro econômico-financeiro de um país

frente: receitas e despesas

ação planejada do Estado

aspecto econômico ocupa posição secundária

escolha de prioridades e manutenção das atividades e execução de projetos [programas]

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