segunda-feira, 14 de abril de 2008

14.04.2008

Disciplina: Direito Penal IV
Ementa: Dos crimes contra a fé pública [Arts. 289 a 311 do CP]
Prof. Marcelo Lagrota

MOEDA FALSA [art. 289, CP]

        Falsificação grosseira – crime impossível

        Potencial de lesividade – crime para a justiça federal

        Quando a nota ou a moeda for de valor inexistente, o crime será de estelionato.

FALSIDADE MATERIAL – falso documento – modifica – ocultando informação ou alterando um documento. Exige-se prova pericial [Ver arts. 296 e seguintes do CP]

FALSIDADE IDEOLÓGICA - declaração de informação falsa em documento de fé pública. [Ver arts. 299 e seguintes do CP]

USO DE DOCUMENTO FALSO [Ver art. 304 do CP]

-> A questão do documento em branco. Se obtido por meio fraudulento por terceiros, é falsidade material. Se entrega a uma pessoa e não há ilicitude nesta obtenção, a falsidade é ideológica.

[material digitado por Cristiano]


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